Cadastro de Mediadores e Conciliadores

Cadastro Nacional

CADASTRO NACIONAL DE MEDIADORES JUDICIAIS E CONCILIADORES

O Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para atender ao disposto no artigo 167 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e no artigo 6º, IX, da Resolução CNJ n.º125/2010, para garantir a qualidade e a padronização das informações prestadas aos jurisdicionados e para interligar os cadastros de todos os tribunais. O CNJ não executa nenhuma ação administrativa sobre o CCMJ.

O banco de dados conta com informações e contatos de mediadores, conciliadores e câmaras privadas de mediação de todo o Brasil e sua administração compete aos tribunais Estaduais e Federais, órgãos responsáveis pela aprovação ou pelo indeferimento dos pedidos de inscrição efetuados diretamente pelos interessados que desejam atuar em sua jurisdição.

Os interessados em se cadastrar no CCMJ como mediador judicial ou conciliador basta acessar o link <http://www.cnj.jus.br/ccmj/> no portal do CNJ, preencher todos os campos obrigatórios.

Para fins de atuação no TJRR, os solicitantes devem atender aos requisitos instituídos pela Resolução do Tribunal Pleno n.º 08, de 02 de março de 2016e anexar no Cadastro Nacional do CNJ os documentos por ela exigidos.

Após o preenchimento correto dos dados, o interessado receberá e-mail de confirmação da pré-inscrição. A partir disso, deverá aguardar a resposta do tribunal para o qual foi feito o pedido sobre a aprovação ou não de seu cadastro.

Dúvidas sobre a aprovação do cadastro devem ser dirimidas diretamente com os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs) dos tribunais selecionados. A atualização dos dados cadastrais é de responsabilidade do próprio interessado e deve ser feita com uso de login e senha cadastrados.

Texto CNJ com adaptações

 

Link para aResolução do Tribunal Pleno n.º 08, de 02 de março de 2016

Link para o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do CNJ