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Justiça determina soltura de advogado

 

 

 

O relator do processo, desembargador Mauro Campello, concedeu decisão liminar no dia 18.08 no pedido de habeas corpus ajuizado pelo Conselho Federal e a Seccional Roraima da OAB em favor do advogado Vital Leal, que estava preso há oito dias. A Decisão que determinou a imediata soltura do causídico deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico de amanhã (22). A soltura aconteceu no mesmo dia. O mérito ainda será decidido pela Câmara Criminal do TJRR. O presidente da OAB Roraima, Rodolpho Morais, e o presidente da Comissão nacional das Prerrogativas, Jarbas Vasconcelos, acompanharam o cumprimento do Alvará de Soltura.

 

Em sua decisão, o magistrado de segundo grau afirma que "A mera suposição de que Vital Leal Leite possa estar integrando uma organização criminosa, estaria fundada em simples conjecturas, de modo que não poderia ter sido autorizada a decretação de sua prisão cautelar. A decisão em comento, que ordenou a privação cautelar da liberdade do paciente, não foi legítima, porquanto desacompanhada de fatos concretos que lhe justificassem a necessidade, não podendo apoiar-se em avaliação puramente subjetiva da autoridade apontada coatora".

 

"Por último, registra-se que o paciente é primário, com bons antecedentes, residência fixa, ocupação certa e lícita, com escritório de advocacia nesta capital, e não mais detém poderes para representar Cleber Borralho de Brito nas investigações referentes à operação denominada "Cartas Marcadas". Isto posto, ausentes os pressupostos da prisão preventiva, defiro o pedido liminar para determinar a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo deva permanecer preso", afirmou o magistrado em sua decisão.

 

Boa Vista, RR 22 de agosto de 2016

Núcleo de Relações Institucionais do TJRR - NURI
Escritório de Comunicação Social

Confira abaixo a decisão na íntegra