Quem são os responsáveis pela implementação da GESTÃO DE RISCOS?
Conforme definido no art.6° da Resolução TP nº 026/2017, são considerados gestores de riscos em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação: os Magistrados, os Diretores de Fórum, os Diretores de Secretaria, o Secretário, o Secretário-Geral, os Secretário, os Coordenadores, os Subsecretários, os Chefes de Escritório, os Chefes de Setor e demais servidores responsáveis pelos processos de trabalho, projetos e ações desenvolvidos nos níveis estratégicos, táticos ou operacionais do Poder Judiciário, independentemente da ocupação de cargo ou função de confiança.