Coordenadoria de Violência Doméstica

          Criada em maio de 2012, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar tem como objetivo implementar e executar as políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

No cumprimento do papel que lhe cabe como articuladora de políticas públicas, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima, além de difusora da Lei Maria da Penha e dos instrumentos de proteção dos direitos humanos das mulheres, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar está empenhada em apoiar as mudanças capazes de promover o efetivo respeito às mulheres vítimas de violência e doméstica e familiar.

As estratégias aqui apresentadas constituem-se como instrumentos que reforçam o comprometimento do Tribunal de Justiça de Roraima em dar cumprimento aos dispositivos legais que protegem a mulher da violência doméstica e familiar.

 

          Depois de muitos anos sem uma legislação que freasse ou punisse, no âmbito nacional, a violência doméstica e familiar contra a mulher, temos em vigor à Lei Maria da Penha (11.340/06), que inovou em diversos sentidos, criando mecanismos mais eficientes ao atendimento da mulher vítima de violência, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral.

Dentre os serviços criados destaca-se o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, vara especializada com competência para processar e julgar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

          Como consequência ainda da Lei Maria da Penha, passa a existir um sistema de políticas públicas, com a união de órgãos da administração pública federal e estadual, Poder Judiciário e Legislativo, além do ministério Público e Defensoria Pública.

Para evitar que as várias formas de violência contra a mulher sejam banalizadas, ou que seus executores impunes, torna-se essencial desencadear um processo sólido de informações sobre os direitos da mulher, bem como o desenvolvimento de ações compartilhadas entre órgãos que compõem a rede de proteção.

 

          As ações estratégicas da Coordenadoria de Violência Doméstica têm como meta desenvolver as atribuições elencadas no art.2 da Resolução nº 128 de 17/03/2011 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº29 de 16/05/2012 do Tribunal de Justiça de Roraima, a saber:

 

          I – assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionadas com o combate e a prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

          II – elaborar sugestões para aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário no âmbito do combate e da prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

          III – dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;

          IV – promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos públicos, entidades públicas e privadas e organizações não-governamentais, no âmbito de sua competência;

          V – colaborar nas atividades de formação inicial, continuada e especializadas de magistrados e servidores na área de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher;

          VI – recepcionar os dados, sugestões e reclamações relativas ao atendimento da mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;

          VII – fornecer dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 ao Conselho Nacional de Justiça, na forma dos parâmetros de informação das tabelas unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto às unidades de controle e informação processuais;

          VIII – atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher.