O Conselho Nacional de Justiça - CNJ a partir dos resultados da Audiência Pública nº 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, constituiu um grupo de trabalho, cujas ações (Portaria n.º 650/2009) culminaram na aprovação Plenário do CNJ da Recomendação n.º 31/2010, a qual define diretrizes aos magistrados quanto às demandas judiciais que envolvem a assistência à saúde, posteriormente o Conselho publicou a Resolução n.º 107/10, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde – Fórum da Saúde.
O Fórum Nacional da Saúde é constituído por um Comitê Executivo Nacional e por Comitês Executivos Estaduais, O Comitê Executivo Nacional (Portaria n. 40/2014) é coordenado por um magistrado indicado pela presidência ou pela Corregedoria Nacional de Justiça e os Comitês Executivos Estaduais são coordenados por um magistrado que tem a função de coordenar e executar as ações de natureza específica, que forem consideradas relevantes, subsidiar com informações estatística e bem como um sistema eletrônico de acompanhamento das ações judiciais que envolvem a assistência à saúde, chamado Sistema Resolução 107. Após realizar dois encontros nacionais, o Fórum da Saúde ampliou sua área de atuação para incluir a saúde suplementar e as ações resultantes das relações de consumo.
Supervisor Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior
Gabinete do Conselheiro
(61) 2326-4568 – Conselho Nacional de Justiça